Sistema de penhora em contas-correntes está mais eficaz
Quando um devedor sofre processo de execução os seus bens estarão sujeitos à penhora, ou seja, podem ser tomados como uma garantia para o pagamento da dívida, e caso necessário levados a leilão. A penhora pode recair em dinheiro também, diretamente nas contas bancárias. É a penhora on line.
A Justiça brasileira tem um sistema próprio para operar as penhoras nas contas bancárias, que é o SISBAJUD – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário. Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional, a ferramenta ajuda o juiz a obter informações e emitir ordens, como o bloqueio de valores. O SISBAJUD entrou em ação em 2020, substituindo o BACENJUD, e ficou mais moderno, mais rápido e mais abrangente.
O novo sistema tem algumas funcionalidades a mais, como cópia de contrato de abertura de conta, fatura de cartão de crédito, extrato de FGTS, dentre outros. Mas uma das mudanças mais sentidas foi a possibilidade de reiteração automática da ordem de bloqueio de valores.
Antes o bloqueio de contas bancárias era uma espécie de loteria. O juiz emitia a ordem e, dependendo do saldo naquele dia, poderia ter sorte – e o devedor, azar – de encontrar saldo positivo. Era uma chance. Depois disso, só quando uma nova ordem fosse dada, e novamente num único dia se poderia ter êxito ou não. Agora o sistema permite a repetição automática de tentativas, por até 30 dias seguidos. O próprio CNJ chama a funcionalidade de “teimosinha”, numa alusão àquela modalidade de aposta de loteria que se repete. Mais eficácia para o processo, mais chances para quem tem cobranças a fazer.
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