União estável e casamento homoafetivo
O ano de 2021, marca uma década da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) (ADI 4277 e ADPF 132) que reconhece a união estável para casais homoafetivos, abrindo portas para uma ampla quantidade de direitos e deveres.
A Justiça defendeu que a união homoafetiva é um direito derivado de outros constitucionais, como a igualdade, a liberdade e a dignidade da pessoa humana.
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a resolução 175 que proíbe as autoridades competentes de se recusarem a celebrar, habilitar ou converter a união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
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